Acadeal e Sincadeal apresentam novos pleitos à Sefaz/AL em reunião
8 de março, 2022

O presidente da Acadeal e do Sincadeal, José de Sousa Vieira, e os diretores, Aldo Nobre e Edivaldo Cunha, estiveram reunidos com o secretário especial da Receita Estadual na Sefaz/AL, Luiz Dias de Alencar Neto, e com o superintendente especial da Receita Estadual da Sefaz/AL, Francisco Suruagy, para apresentar demandas do comércio atacadista distribuidor no estado com o objetivo de gerar mais avanços no setor.

“Temos realizado reuniões frequentes com a Sefaz/AL para que o Estado de Alagoas continue sempre no caminho do avanço. O comércio atacadista distribuidor é um dos que mais geram empregos, renda e arrecadação para a nossa terra. A Sefaz/AL tem sido uma grande parceira, sempre atenta e solícita às nossas demandas. Aguardamos retorno em relação ao pleito, agradecemos e nos colocamos sempre à disposição”

avaliou o presidente da Acadeal e do Sincadeal, José de Sousa Vieira.

Confira o pleito apresentado na reunião:

  1. Publicação pendente das alterações da IN 29/2012
    - Padronização dos anexos com o RICMS.
  2. Prazo de validade dos atos de credenciamento até 31/12/2022
    - Lei complementar nº. 160/2017;
    - Convênio nº. 190/2017.
  3. Tintas e Vernizes – Sistemática está pendente de resolução desde 2019
  4. Lâmpadas LED que está com tratamento tributário diferente das lâmpadas normais
    - Convênio 142/2018.
  5. Renovação dos atos de credenciamento
    - Malhas fiscais que as empresas só estão tendo conhecimento no momento da renovação;
    - Vinculação a pagamento de débitos levantados por parte da auditoria em temas que não tem consenso, mesmo dentro da SEFAZ.
  6. Vendas realizadas por empresas credenciadas, que já foram pagos o ICMS-ST na entrada
    - CST 060.
  7. Vendas realizadas por empresas credenciadas para empresas que tiveram suas inscrições anuladas
    - A SEFAZ está tornando essas empresas como nulas, utilizando o art. 31 do decreto nº. 3481/2006;
    - A auditoria está condicionando o seguimento da renovação do processo de credenciamento ou manutenção do incentivo, após o pagamento dos débitos levantados com essas operações.
  8. Resposta da CONSULTA formulada sobre as alterações promovidas pelo Decreto nº. 75.381/2021 no decreto nº. 20.747/2012;