O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592 de 2023, que isenta de impostos federais empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei, que teve origem na Medida Provisória 1.147/22, foi sancionada com dois vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de maio. Entre outras providências, a Lei também traz a convalidação da Medida Provisória 1159/23, que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do crédito de PIS e COFINS na modalidade não cumulativa.
Para os especialistas, a judicialização pode ocorrer uma vez que não existe pertinência temática da norma incorporada com o texto da medida provisória, além de desconsiderar a sistemática vigente de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do bem, grandeza na qual está incluído o ICMS incidente na aquisição, conforme já ressaltado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestações sobre o tema.
O tema foi debatido na última reunião do Comitê Jurídico da ABAD, no dia 25 de maio. CLIQUE AQUI para ler a nota técnica acerca da inconstitucionalidade/ilegalidade da temática que deve gerar a judicialização do tema, e AQUI para ver vídeo da última reunião.
Para viabilizar a votação da medida no Senado, na semana passada, todas as emendas apresentadas por senadores foram rejeitadas e retirados os pedidos de destaque e requerimentos de supressão. Além disso, o governo firmou acordo político com a Câmara e o Senado para vetar a parte do texto que estabelecia a transferência de recursos do Sistema S para a Embratur (artigos. 11 e 12), bem como para manutenção dos vetos pelo Congresso.
Em termos práticos, a Lei estabelece as seguintes diretrizes:
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