O MEI Caminhoneiro foi sancionado na última semana de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo as regras para profissionais autônomos atuarem como empresas. Com a nova lei, o caminhoneiro agora pode ser um Microempreendedor Individual (MEI). Na condição de pessoa jurídica, o motorista de caminhão passa a ter um CNPJ e consegue emitir notas fiscais pela prestação do serviço. Entenda, a seguir, como funciona e como fazer o cadastro para se tornar um MEI caminhoneiro.
Por lei, para manter o registro de MEI, basta emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de contribuição mensal e enviar uma Declaração de Faturamento Anual, que comprovam o respeito ao teto de faturamento permitido: R$ 81 mil. Mas os caminhoneiros autônomos foram beneficiados com um limite maior: R$ 251,6 mil ao ano. O cadastro no MEI Caminhoneiro já está aberto, mas é preciso ficar atento a algumas condições.
Nem todo motorista autônomo pode se tornar MEI. A lei exclui o transporte de cargas consideradas perigosas. Assim, só são elegíveis profissionais que trabalham com mudanças, produtos não perigosos, carreto e mobilidade de passageiros e/ou estudantes. Não pode ser MEI também quem for funcionário público federal. Já os concursados do serviço público estadual ou municipal devem checar o estatuto para saber se há impedimento legal.
Para ser Microempreendedor Individual, o caminhoneiro precisa atender algumas condições. Quem é MEI só tem direito a contratar um funcionário. E o salário deve ser equivalente ao mínimo (R$ 1.212,00) ou ao piso da categoria. O MEI também não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. E o faturamento mensal máximo deve ser de R$ 20.966,67 (que, em 12 meses, totaliza o teto de R$ 251,6 mil).
Se, antes de ser MEI, o caminhoneiro tinha acesso a algum benefício social ou assistencial do governo, a concessão é cancelada. O registro da pessoa jurídica como MEI é gratuito. E, além de ser incluído em um regime tributário diferente (veja abaixo), tem acesso aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Depois que o trabalhador terminou o cadastro, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. Encerrada essa etapa, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.
O registro é gratuito, mas, a partir do momento que o MEI Caminhoneiro tem sua licença emitida, ele está sujeito ao recolhimento mensal do DAS, cujos tributos incluem R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). Diferentemente dos MEIs comuns, que pagam apenas 5% sobre o salário mínimo para o INSS, o valor a ser desembolsado pelos transportadores autônomos corresponde a 12% do vencimento.
O tema será debatido na próxima reunião do comitê jurídico. Acesse o link e inscreva-se para participar.