Difal, PAT e Regularização de tributos
21 de janeiro, 2022

Vários temas da área jurídica estão em pauta neste início de ano. Alguns dele vem sendo acompanhados de perto pela assessoria Jurídica da ABAD. Veja abaixo assuntos que merecem destaque:

DIFAL

Embora o Projeto de Lei 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto (DIFAL), tenha sido aprovado no Congresso Nacional no final de 2021, a sanção presidencial ocorreu apenas em 2022 e a Lei Complementar nº 190/2022 só foi publicada no Diário Oficial da União em 05/01/2022. Com isto, inicia-se um novo capítulo do Contencioso Tributário: é que, a partir de 01/01/2022, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o DIFAL (sem Lei Complementar) passou a ser inconstitucional e inexigível, de modo que apenas pode ser cobrado após a edição da Lei Complementar aprovada no Congresso e desde que respeitados os princípios constitucionais tributários. Nesse contexto, alguns Estados já se manifestaram no sentido de que uma vez sancionada e promulgada a Lei Complementar, podem passar a exigir – de imediato – o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais.

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PAT

Conforme amplamente divulgado pela comunidade jurídica, foi recentemente publicado o Decreto nº 10.854/2021 que instituiu novas condições para que as despesas com PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) sejam consideradas dedutíveis na apuração do lucro real.

De acordo com a nova legislação, a partir de 11/12/2021, a dedução do PAT:

  • Somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
  • Deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

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REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS

No dia 11 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou 2 programas para regularização de dívidas, com prazos abertos para adesão até 31/03/2022:

  1. “Programa de Regularização do Simples Nacional” e;
  2. “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”, medidas que permitirão aos Microempreendedores Individuais (“MEI”), microempresas (“ME”) e empresas de pequeno porte (“EPP”), optantes do Simples Nacional, regularizem suas dívidas em condições condizentes à capacidade econômica desses contribuintes.

O objetivo de tais medidas é a superação da crise econômico-financeira de empresas de pequeno porte, microempresários individuais e microempresas optantes pelo Simples Nacional, potencialmente provocada pelos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), estimulando a melhoria do ambiente de negócios desses empresários, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda.

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Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3071-0930.