Texto de Regulamentação estará no Congresso na próxima semana, diz Haddad
13 de abril, 2024

Em coletiva de imprensa realizada dia 8 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que leis complementares para regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo serão encaminhadas ao Congresso na próxima semana. Segundo o executivo, a pasta aguarda apenas uma tramitação que deve ser feita na Casa Civil para dar sequência ao andamento do processo.

A emenda da reforma tributária aprovada prevê a regulamentação das normas por leis complementares, para definir a aplicação de alguns dos dispositivos. Entre eles estão as alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), além da tributação reduzida ou ampliada, de acordo com as diretrizes da reforma tributária.

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que acompanhou Haddad na coletiva, há uma discussão sobre quatro eixos da regulamentação: O IVA e os impostos seletivos para atividades econômicas nocivas à saúde e ao meio ambiente, que entrariam em um dos projetos, e o Fundo de Desenvolvimento Regional e a governança, com regras sobre o conselho interfederativo formado por representantes de estados e municípios, que fariam parte de um segundo texto

“Nesta semana o ministro da Fazenda está se dedicando pessoalmente a isso. Vamos consultar os líderes com a expectativa de que a gente possa encaminhar na próxima semana e aí trabalhar [no Congresso]. Os textos entram pela Câmara, e [o objetivo] é trabalhar para que a gente possa ter as nomeações o mais rapidamente possível dos relatores”, afirmou o ministro Padilha. As leis complementares, responsáveis pela regulamentação da reforma tributária, devem ser aprovadas em sua totalidade até junho.

Em janeiro deste ano foram criados 19 grupos de trabalho focados na regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, promulgada pelo Congresso no final de 2023. Os tributaristas das entidades-membros da UNECS (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), entre elas a ABAD, têm se reunido semanalmente para debater o tema e unificar os conceitos que devem estar presentes em lei. 

ABAD

O advogado Pedro Rezek, da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, é um dos tributaristas que participa dos encontros semanais, que visam produzir material a ser entregue aos parlamentares que vão atuar no processo de regulamentação da reforma. Em material produzido recentemente, ele elencou os principais pontos de atenção no que diz respeito a não cumulatividade e o imposto seletivo:

Não Cumulatividade

  • É fundamental evitar qualquer restrição de crédito;
  • Devemos ter cautela na redação da exceção constitucional referente ao termo “uso e consumo pessoal”, a fim de evitar interpretações prejudiciais ao contribuinte;
  • A definição de “uso e consumo pessoal” deve se restringir às despesas realizadas para sócios, gerentes e administradores, como o combustível utilizado nos veículos da empresa para deslocamento desses indivíduos;
  • O contribuinte deve ser capaz de transferir o ônus tributário até o final da cadeia produtiva;
  • É necessário implementar mecanismos para reduzir a cumulatividade residual, especialmente quando envolve empresas do Simples Nacional ou com regime tributário diferenciado na cadeia produtiva. Isso visa proteger os setores incluídos na não cumulatividade quando adquirem produtos de empresas excluídas do regime não cumulativo;
  • O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não deve influenciar a tomada de decisão dos agentes econômicos. Os contribuintes não devem basear suas estratégias econômicas e estruturais na origem dos insumos e na venda de produtos, nem interferir na contratação de mão de obra. A neutralidade fiscal deve ser protegida;
  • Estabelecer um prazo para que o fisco restitua o valor dos créditos acumulados para os contribuintes que acumulam créditos, especialmente aqueles que exportam. Um prazo máximo deve ser determinado, e caso seja ultrapassado, devem ser aplicados juros e multas ao fisco, pois ele estaria se apropriando de dinheiro que não lhe pertence;

Imposto Seletivo

O advogado também considera viável discutir a possibilidade de alterar o texto proposto do Imposto Seletivo, de modo que a Lei Complementar defina previamente quais itens serão tributados por esse imposto. Atualmente, o projeto de lei não limita a abrangência do imposto. A sugestão é que a regulamentação especifique os itens taxáveis no projeto de lei, como por exemplo cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Crédito da Foto: Diogo Zacarias/MF

Com informações da Agência Senado.