O programa “Litígio Zero” foi uma das medidas implementas já no início de 2023 com objetivo de incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes, alavancar receita e reduzir o contencioso.
Criado pela Portaria Conjunta nº 01/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituíram o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que prevê a possibilidade de negociação de débitos tributários que tramitam no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), bem como os de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa prevê vantagens que podem chegar a até 100% de redução dos juros e multas, a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, tudo a depender do “grau de recuperabilidade” das empresas; da “capacidade de pagamento” e os processos administrativos aptos à adesão. Todos esses critérios são previamente definidos pela Receita e comunicados via notificação enviadas para a Caixa Postal via ECAC.
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