Acadeal participa de solenidade de assinatura de decretos tributários estaduais que beneficiam o comércio
22 de dezembro, 2021

O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou, na manhã desta quarta-feira (22), um pacote de decretos tributários durante solenidade na Associação Comercial de Maceió. Os benefícios fiscais atendem a diversas demandas do comércio e de outros segmentos produtivos alagoanos. O presidente da Acadeal, José de Sousa Vieira, participou do evento, representando o segmento atacadista distribuidor do estado.

As novidades no setor foram especificamente para os atacadistas de medicamentos, drogas e correlatos, considerando um pleito antigo da categoria quanto a ajustes que eram necessários para aperfeiçoar a legislação. A principal mudança no decreto é atribuir à condição de substituto tributário aos atacadistas locais ainda que as operações sejam realizadas por estados signatários – contribuintes que têm convênios e protocolos com Alagoas.

Em regra, quando um estado signatário envia para Alagoas, ele é o substituto tributário da operação. Como há um benefício fiscal para os atacadistas de medicamentos, fica transferida a condição de responsável pelo pagamento da substituição tributária ao atacadista local, possibilitando mais segurança jurídica.

“Essa mudança representa mais uma grande conquista do setor atacadista distribuidor alagoano, que torna o segmento mais forte e competitivo, gerando avanços para a economia de Alagoas. O ano de 2021 foi marcado pelo diálogo frequente com o Governo de Alagoas e nós agradecemos aos gestores estaduais pela importante parceria, na qual o nosso povo ganha”

acrescentou o presidente da Acadeal, José de Sousa Vieira.

Outras mudanças:

Um dos decretos divide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa. O benefício é concedido desde 2015 e garante aos comerciantes a possibilidade de restituírem seus estoques com o reforço de caixa.

“Isso reforça o caixa das empresas no início do ano e facilita a formação de novo estoque para o ano vindouro”

destacou o governador.

A primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deve ser recolhida até o dia 7 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 9 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 9 de março de 2022. A medida é válida para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) que estejam participando da Campanha Natal Premiado até o dia 31 de dezembro.

Dois outros são voltados à remissão de crédito tributário, considerando os pilares do programa Contribuinte Arretado, que visa estimular o contribuinte do ICMS à adimplência. O primeiro trata da anistia da multa decorrente da entrega fora do prazo e da retificação dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC), abrangendo registros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

“Para alguns devedores de pequena monta, mas que ficam com os nomes negativados, o Estado está fazendo uma remissão para dar a esses devedores uma oportunidade de reiniciar transações com o mercado de crédito. Isso também é importante porque abre a possibilidade da retomada de alguns negócios que estão em dificuldades”

ressaltou Renan Filho.

"Estamos fazendo a nossa parte colaborando com o setor produtivo alagoano, sobretudo nesse período de pandemia, que foi muito difícil para os empresários”

acrescentou o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, que participou da solenidade.

Já o outro decreto refere-se remissão e anistia de crédito tributário de pequeno valor relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, passível de pagamento na forma do Simples Nacional (Convênio ICMS 169/17) e para ser extinto deverá ser inferior R$ 2.000,00.

Por último, foi autorizado sanar pendências relacionadas ao ICMS por meio de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis), de forma totalmente digital e com condições especiais de juros e multas. Este compreenderá fatos geradores até 30 de abril de 2021.

Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 vezes com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher quitar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

Todos os decretos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas para posterior consulta. De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o objetivo é beneficiar os setores produtivos de uma maneira geral.

“São medidas importantes para apoiar o comércio local, melhorando o fluxo de caixa em meio à crise econômica gerada neste ano de pandemia. Além disso, equaliza as dívidas tributárias das empresas, oportunizando a adimplência dos contribuintes, além de aperfeiçoar normas”

ressaltou Dias.
Com informações da ASCOM do Governo de Alagoas.