A partir do último sábado (11) começou a valer o decreto nº 10.854/21 que simplifica uma série de regras trabalhistas com o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.
A norma consolidou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionados à legislação trabalhista em 15 atos. Confira abaixo avaliação da assessoria jurídica da ABAD sobre o marco regulatório:
Entre as várias disposições estabelecidas, destacamos as alterações relativas ao vale-refeição, no capítulo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), programa que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos empregados.
De acordo com o Governo Federal, as mudanças propostas trarão mais flexibilidade no uso do vale-refeição. Isso porque, os empregados poderão usar o referido benefício em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, uma vez que as operadoras contratadas pelo empregador deverão permitir a interoperabilidade entre si, com os arranjos de pagamento abertos.
Ou seja, o trabalhador poderá utilizar o cartão da bandeira Alelo, por exemplo, em locais que atualmente apenas aceitam a bandeira Ticket. Ainda no contexto dessa nova versatilidade, o empregado também terá a oportunidade de fazer a portabilidade gratuita do crédito entre as bandeiras, isto é, os créditos do cartão de determinada bandeira poderão ser transferidos para outra bandeira.
Além disso, proibiu-se a exigência ou recebimento de descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício. Assim, as empresas não poderão receber tal vantagem, inclusive para que as fornecedoras não fiquem reféns dos descontos para tornar a sua oferta atrativa, segundo posicionamento do Ministério da Economia.
O empregador também não poderá firmar contrato com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga de valores que ainda serão disponibilizados aos trabalhadores, tendo em vista que a quantia deve estar acessível de imediato no cartão do empregado.
Dessa forma, através das referidas alterações trazidas pelo Decreto, o Governo pretende expandir o mercado das fornecedoras de vale-refeição, uma vez que atualmente apenas quatro empresas dominam o setor, o que não se mostra vantajoso, já que centraliza um poder de mercado muito grande em poucas operadoras.
No mais, as empresas terão o prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras e, caso necessário, alterarem os contratos firmados com as fornecedoras de vale-refeição.”
Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail j[email protected] ou pelo telefone (11) 3071-0930.
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