A fim de desburocratizar e simplificar a legislação trabalhista, o governo federal consolidou, em 15 normas, mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas. O Decreto 10.854/2021, chamado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (MRTI), foi assinado em novembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Em seu discurso durante a cerimônia de assinatura do decreto, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, afirmou que a medida combate “o emaranhado burocrático, tributário e ambiental que afetam os investimentos no Brasil”.
“O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir, a todos aqueles que empreenderem no Brasil, que com simplicidade e eficiência pode transformar as vidas das pessoas”
declarou Lorenzoni.
Alessandra Boskovic, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social na Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), destaca que diversos estudos mostram que o grau de segurança jurídica de um determinado país está diretamente ligado ao desenvolvimento socioeconômico desse país.
“Por fomentar a segurança jurídica, esse marco regulatório acaba indiretamente promovendo e estimulando o mercado de trabalho”
falou a especialista para o jornal O Tempo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o decreto “traz modernidade, praticidade e celeridade, sem perda de direitos trabalhistas”, publicou em seu site. Para o Dr. Lucas Braga, sócio no escritório Freire & Braga Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Tributário, o MRTI é uma inovação e traz avanços para o país.
“O Marco chega como uma grande ideia inovadora para todos, trazendo novidades e sempre com este conceito de diminuir a burocracia e facilitar para ambos os lados, algo que quem trabalha diretamente na área sempre pediu. Esta desburocratização do Direito Trabalhista é válida para todos e representa um avanço para o país”
afirma o advogado.
O Marco Regulatório impacta significativamente todo o ordenamento jurídico trabalhista, com uma série de conceitos novos, como por exemplo, possibilitando que o trabalhador tenha mais flexibilidade para receber os recursos a título de alimentação. Por outro lado, também traz novidades para os empregadores, como o reconhecimento do ponto eletrônico.
“Essas normas apresentam novos mecanismos e conceitos que beneficiam muito a empresa nesse reconhecimento, de modo que seja cada vez mais claro e fidedigno com a realidade o período que de fato o trabalhador laborou na empresa”
diz Lucas Braga.
Já a Dra. Renata Vieira Fonseca, associada da Covac Sociedade de Advogados e professora de Direito do Trabalho, diz que há contradições em relação ao registro de ponto que “acabam por gerar insegurança não só ao trabalhador quanto ao empregador no sentido de adotar o regramento sem gerar passivo”.
Para unificar os decretos, portarias e instruções normativas em 15 atos, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade. Ao todo, o documento aborda 18 temas da legislação trabalhista, como carteira de trabalho e aprendizagem profissional.
“As normas ali descritas tratam de assuntos variados, como a concessão do vale alimentação e lugares que devem aceitar o vale, até a utilização de meios tecnológicos para registro do ponto eletrônico, por exemplo. Elas abordam regras de fiscalização das normas de proteção, saúde e segurança do trabalho, além de outras questões do cotidiano do empregador e do trabalhador”
explica Renata Vieira.
A especialista esclarece que as regras que tratam de um mesmo assunto foram reunidas e adequadas aos recursos tecnológicos atuais. Também ficam proibidas as ações de fiscalização baseadas somente em notas técnicas, guias e manuais do Ministério do Trabalho e Previdência.
“Há uma clara restrição do poder fiscalizatório do Ministério Público do Trabalho, quando sabidamente e historicamente o Ministério Público tem o poder de fiscalizar a aplicação da legislação trabalhista, atuando em conjunto com os Fiscais do Trabalho”
pontou a professora de Direito do Trabalho.
No entanto, a previsão do Ministério do Trabalho é que as normas do Marco sejam revistas a cada dois anos. Renata Vieira diz que o Decreto 10.854/2021 ainda “não tem muita clareza ao dispor sobre a criação da comissão permanente de estudo, que tem por objetivo criar o programa para compilar e organizar a legislação trabalhista – visando simplificar”.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, reforçou que o MRTI faz parte da estratégia do governo federal de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira. Lembrou ainda que a grande quantidade de regras prejudicava os empresários e a simplificação da legislação trabalhista, em 15 atos, permitirá que empresas e trabalhadores possam conhecer e fazer valer seus direitos.
“Fizemos a consolidação normativa; a eliminação de tudo que era burocracia, desnecessário, qualquer exigência que não tinha previsão em lei; e a revisita de 100% das normativas, que foram modernizadas. É um trabalho de fôlego, com quase dois anos de trabalho”
afirmou Dalcolmo em evento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
*Com informações da Agência Brasil, jornal O Tempo e MTP
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