Em 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP nº 620, que trata sobre a exigência do empregador pela vacinação de seus empregados contra a COVID-19.
A Portaria nº 620 definiu como “prática discriminatória a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Entretanto, há diversos entendimentos divergentes ao conteúdo da Portaria, e há algumas ADPFs – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Projetos de Decreto Legislativos em trâmite, que buscam revogar a Portaria nº 620 e seus efeitos.
Enquanto o ato permanece vigente, os empregadores devem intensificar os atos de conscientização dos empregados sobre a importância da vacinação e dentro do seu poder diretivo, estudar a possibilidade de aplicação de medidas disciplinares ou até demissão no caso de recusa pela não adoção do plano nacional de imunização.
Leia a íntegra do material informativo elaborado pela assessoria jurídica da ABAD sobre o tema.
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